quarta-feira, 18 de março de 2009

FIQUE ATENTO E APROVEITE AS OPRTUNIDADES

18/03/2009 - 11h32
Empresas aéreas brasileiras preveem queda no preço de passagens
JANAINA LAGE
DENYSE GODOY
da Folha de S.Paulo

As companhias aéreas deverão apostar em preços baixos, promoções e parcelamentos para driblar os efeitos da crise no setor em 2009. Segundo o presidente da Gol, Constantino de Oliveira Júnior, este será um ano difícil para as companhias aéreas e de preços mais baixos para os passageiros.

Em debate realizado ontem (17) no Fórum Panrotas, as empresas adotaram uma atitude de cautela. A maioria fez as projeções para o crescimento do setor com base em uma expectativa de expansão da economia maior do que a atual.

Na prática, as empresas fizeram planos de aumento da frota com anos de antecedência, e a chegada de novos aviões em período de menor demanda pode resultar em tarifas menores. A Gol fechará o ano com mais quatro aviões e a TAM, com um saldo de mais três aeronaves.

"Isso pode gerar um excesso de oferta, que vai favorecer o cliente, com preços baixos e competição acirrada entre as empresas", disse.

Dentro de três semanas, a Gol pretende expandir o programa "Voe Fácil", para compra de passagem parcelada em até 36 vezes, para os agentes de viagens. Segundo Tarcísio Gargioni, vice-presidente de Marketing e Serviços da Gol, o programa representa hoje 4% da receita da empresa e, com a mudança, pode chegar a 10%.

Após registrarem em fevereiro o pior resultado para o mês desde 2003, com queda de 0,6% no transporte de passageiros no mercado doméstico, as empresas estão enfrentando ocupação, na baixa temporada, menor do que previam. A crise afetou o fluxo de passageiros do segmento corporativo.

Segundo Wagner Ferreira, presidente da Webjet, a companhia esperava operar em março com taxa de ocupação de 68% a 70%, mas o mês começou com percentual de 61%. "O fato de baixar o preço e fazer promoções cria tráfego extra e atrai o passageiro dos ônibus. Com promoções, poderemos ter transferência de passageiros do segmento rodoviário", disse. A empresa decidiu adiar o recebimento de cinco novos aviões.

O presidente da TAM, David Barioni, afirma que a promoção é uma ferramenta para ser usada em períodos de menor demanda. "Numa crise, não é só promoção que é importante. Devemos ter gestão competente, qualidade, controle de custos e manutenção de investimentos", afirmou.

No fim de semana, a CVC lançou promoção com desconto de 50% na parte aérea, em pacotes voando TAM para mais de 30 destinos no país. A promoção era válida até ontem e o pagamento podia ser feito em dez vezes, com entrada de R$ 1.

A Azul afirma que a crise não resultará em guerra tarifária, mas as empresas deverão usar estratégias como beneficiar o passageiro que compra com mais antecedência. Segundo Pedro Janot, presidente da Azul, ela investirá US$ 600 milhões neste ano e planeja começar a voar a partir do Rio de Janeiro, em abril, para cidades como Curitiba, Porto Alegre, Vitória, Goiânia e Brasília.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

FUSO HORÁRIO - MUITA ATENÇÃO

Ligar para outro país à noite ou às 6 horas da manhã pode ser um verdadeiro incômodo para quem recebe a ligação.
Veja abaixo as diferenças de fuso horário para que você possa programar suas ligações telefônicas e não incomodar ninguém.

Lembre-se: olhando à esquerda do mapa do Brasil,o relógio estará sempre “atrasado” e, à direita, sempre “adiantado”.

Diferença de horas em relação ao horário deBrasília / Rio de Janeiro / São Paulo:

EUA
Atlanta - 2 h
Boston - 2 h
Chicago - 3 h
Miami - 2 h
Nova York - 2 h
San Francisco - 6 h
Washington - 2 h

Europa
Amsterdã + 4 h
Barcelona + 4 h
Berlim + 4 h
Bruxelas + 4 h
Lisboa + 3 h
Londres + 3 h
Madrid + 4 h
Milão + 4 h
Paris + 4 h
Roma + 4 h
Zurique + 4 h

África e Oceania
Auckland + 15 h
Cairo + 5 h
Johannesburgo + 5 h
Melbourne + 14 h
Sydney + 14 h

Um site muito bom para verificar o horário é este: http://www.contatoturismo.com.br/contato/fusohorario.html

FAZENDO AS MALAS : COISAS UTEIS PARA NÃO ESQUECER

Verifi que como está o clima na cidade para onde você vai.

Dessa forma, poderá arrumar suas malas com roupas
adequadas para a estação.

Aí vai uma listinha de idéias. Mas lembre-se: leve pouca bagagem!

ROUPAS
❏ Calças jeans
❏ Calça social
❏ Bermuda/Shorts
❏ Camisas
❏ Camisetas
❏ Meias
❏ Roupas íntimas
❏ Pijama/Camisola
❏ Moletons
❏ Lençóis
❏ Maiô/Sunga
❏ Sobretudo
❏ Jaqueta
❏ Vestidos
❏ Saias

CALÇADOS
❏ Sandália
❏ Chinelo
❏ Botas
❏ Sapato social
❏ Tênis

INDO PARA LUGARES FRIOS
❏ Sandália
❏ Chinelo
❏ Botas
❏ Sapato social
❏ Tênis

ACESSÓRIOS PESSOAIS
❏ Óculos de sol
❏ Óculos
❏ Lente de contato
❏ Cintos
❏ Jóias
❏ Capa de chuva
❏ Guarda-chuva
❏ Fivelas/Elásticos
❏ Chapéu/Boné
❏ Relógio

COISAS ÚTEIS
❏ Despertador
❏ Isqueiro
❏ Fita adesiva
❏ Botões
❏ Kit costura
❏ Barbante
❏ Lápis/Caneta
❏ Agenda/Caderninho de anotações
❏ Secador de cabelos

BÁSICOS
❏ Máquina fotográfica
❏ Filmadora
❏ Pilhas
❏ Adaptador
❏ Transformador
❏ Dicionário
❏ Telefones úteis
❏ Guia de viagem
❏ Mapas
❏ Guia de Albergue
❏ I-POD/Discman
❏ CD

HIGIENE PESSOAL
❏ Escova de dente
❏ Fio dental
❏ Pasta de dente
❏ Cortador de unhas
❏ Lixas de unha
❏ Alicate de cutícula
❏ Esmalte
❏ Pente
❏ Escova de cabelo
❏ Tesoura
❏ Shampoo
❏ Condicionador
❏ Sabonete
❏ Creme hidratante
❏ Talco
❏ Band-aid
❏ Cotonete
❏ Maquiagem
❏ Absorventes
❏ Bronzeador
❏ Protetor solar

AS MELHORES OPÇÕES PARA LEVAR DINHEIRO NA VIAGEM

Traveller checks
Procure comprar a moeda do país de destino antes de embarcar. Traveller
checks costumam ser mais baratos e, além disso,são muito seguros, pois você recebe um comprovante de 10 compra que garante que você receba outros checks, caso você
seja roubado ou perca os mesmos (desde que apresente este comprovante). Por isso, tenha sempre este comprovante com segurança e separado dos checks. Atualmente, os traveller checks estão sendo substituídos por cartões de recargas, como o Visa Travel Money.


Visa Travel Money
Mais comodidade para pagar despesas, fazer saques na moeda local e a tranqüilidade de ter assistência imediata em caso de perda ou roubo onde você estiver.
O VTM é recarregável em qualquer fi lial da Confi dence Câmbio no Brasil. É muito simples! Carregado com Dólares Americanos, ele é uma espécie de banco particular que
permite saques, compras e garante a segurança de quem o utiliza em todo o mundo. O cadastramento no site da Travelex permite a consulta do saldo do cartão, extrato de saques, troca de senha e contato com a Travelex.
Cartão Visa Travel Money x Cartões de Crédito?
Compare e comprove. Com o VTM, você tem benefícios em cada operação no Exterior e também em taxas praticadas no Brasil. Veja aqui as principais diferenças entre o VTM

Dólar americano
Caso você não consiga comprar a moeda do país de destino antes de embarcar, compre dólares americanos. Você vai poder trocar no aeroporto de chegada. Porém, não troque
todo seu dinheiro no aeroporto, nem sempre eles oferecem o melhor câmbio. Troque um pouco para que você tenha o sufi ciente para os primeiros dias, até que você saiba onde trocar por um preço melhor. Fique sempre atento às taxas de câmbio e nunca exiba uma grande quantidade de dinheiro em público.

Dinheiros e moedas
Não guarde todo o seu dinheiro em um mesmo lugar, nem tudo na carteira. Use aquelas bolsinhas de elástico para usar na cintura por baixo da roupa. E evite tirar dinheiro de dentro dela em público.
Moedas são sempre bem-vindas, para pagar o ônibus, metrô, fazer ligações telefônicas e comprar refrigerante e guloseimas de máquinas.

Cartão de crédito internacional
Sempre uma vantagem, desde que você saiba usá-lo com prudência, taxas de câmbio altas podem ser uma grande desvantagem. Você poderá utilizá-los para compras de
passagens aéreas, de trem, restaurantes, hotéis, ligações telefônicas e compras em geral Mastercard e Visa são bem aceitos no mundo inteiro, fáceis de sacar dinheiro em
qualquer caixa automático com suas respectivas bandeiras. Verifique com a dministradora de seu cartão a melhor data para compras, tarifas para saques em moeda estrangeira, seu código de acesso para saques e para ligações telefônicas (PIN, CODE, PASSWORD), além da comodidade de usufruir os serviços que eles oferecem como Salas VIP em aeroportos internacionais, etc.

DICA PARA PASSAR PELA IMIGRAÇÃO SEM PROBLEMAS

1. Se viajar com amigos, esqueça-os quando estiver na fila da imigração – eles sempre criam caso com pessoas viajando em grupos. Não converse com ninguém na fila e aguarde com tranqüilidade “sua vez” para ser atendido.

2. Lembre-se de que o “oficial da imigração” está apenas fazendo o trabalho dele. Por isso, responda somente o que foi perguntado e NUNCA fale demais (desnecessariamente).

3. Apresente seu passaporte já aberto na página que tem sua foto.

4. Não mostre documentos desnecessariamente. Somente o que te pedirem.

5. Nunca se esqueça da data de retorno. Pois, às vezes, eles pedem para ver a passagem para confirmar.

6. Caso tenha dificuldade no idioma, solicite um intérprete se achar melhor.

7. Ao passar pela imigração, vá direto pegar suas bagagens. Deixe para encontrar seus amigos depois.


Documentos
Verifique a data de validade de seu passaporte e visto, inclusive dos países que exigem vistos simples e de múltiplas entradas. É muito importante entender que a validade do passaporte não tem nada a ver com a validade de vistos.
Sempre que viajar, leve cópias de suas documentações: passaporte, garantia de compra de traveller checks, cartão de crédito, carta de confirmação do curso, confirmação da acomodação, voucher do hotel, etc.

Brasileiros menores de 18 anos, que embarcam para o Exterior desacompanhados de seus pais ou com um delesapenas, precisam apresentar uma autorização de viagem com
firma reconhecida ou autorização judicial. Em caso de morte de um deles, o atestado de óbito deverá ser anexado a esta autorização. Esta é uma exigência da Polícia Federal do Brasil.
Para estudantes que embarcam no Rio de Janeiro é necessária uma autorização judiciária dos pais (ambos). Para mais informações, ligue para o Juizado de Menores (21) 2293-8497.

Caso o estudante tenha o passaporte novo (azul), este deverá apresentar também o RG original ou a certidão de nascimento.

Acomodação
Carregue consigo sempre: endereço da acomodação, seja casa de família ou residência estudantil, ou um cartão do hotel onde está hospedado. Você poderá se perder na cidade e não saber sequer o nome do hotel ou não lembrar do endereço onde está hospedado.
Normalmente, é exigida a apresentação da confirmação da acomodação contratada(voucher) na chegada ao país.

Seguro-saúde
Nunca viaje sem um plano de saúde com cobertura internacional (seguro de viagem). Caso ainda não tenha comprado o seguro, efetue a compra o quanto antes. Se já
efetuou a compra em nossa loja, leve o voucher e a apólice na sua bagagem de mão, caso a imigração do país de destino peça para apresentá-las. Verifi que sempre como deverá proceder em caso de necessidade (telefone de contato, reembolso, etc.).
Caso necessite levar medicação restrita ou específi ca, sugere-se que a receita médica acompanhe a mesma, preferencialmente traduzida para o idioma do país de destino ou, pelo menos, para o inglês.

Aeroporto
Procure chegar ao aeroporto 3 horas antes do horário de embarque (4 horas durante períodos de alta estação). As companhias aéreas, principalmente as internacionais, fazem várias perguntas aos passageiros, para garantir a segurança e, às vezes, pedem que sua bagagem seja aberta para fi scalização. Reconfirme suas passagens com 72 horas de antecedência junto às companhias aéreas, para evitar imprevistos.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

SITUAÇÃO ESPECIAL DE BAGAGENS

Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico; e Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.

Migrantes
O estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, além da isenção sobre a bagagem acompanhada, concedida a qualquer viajante, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico; e

Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
Os bens integrantes de bagagem de estrangeiro que migrar para o Brasil com visto temporário poderão permanecer no País sob o regime de admissão temporária, pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, ao ingressarem no País, independentemente do prazo de sua permanência no exterior, se atendidas as condições abaixo, têm direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:

Móveis e outros bens de uso doméstico; e Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
Essa isenção independe do tempo de permanência do viajante no exterior, desde que:

A especialização técnica do interessado esteja enquadrada em resolução baixada pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, antes de sua chegada ao País;

O regresso ao País decorra de convite do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e

O interessado se comprometa, perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, a exercer sua profissão no Brasil durante o prazo mínimo de cinco anos, a partir da data do desembaraço dos bens.
Integrantes de missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente no Brasil

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os integrantes das representações diplomáticas e consulares de caráter permanente no Brasil têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis.

A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores.

A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício, antes de decorrido um ano da respectiva aquisição

Atenção:

O funcionário consular honorário não tem direito à isenção concedida aos integrantes das representações diplomáticas e consulares.

É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.

A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.

Integrantes de representações de organismos internacionais, de caráter permanente, inclusive de âmbito regional, de que o Brasil é membro

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os integrantes das representações de organismos internacionais, de caráter permanente no País, inclusive de âmbito regional, de que o Brasil é membro têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis.

Consideram-se integrantes das representações de organismos internacionais:
I - os funcionários, peritos, técnicos e consultores, que, no exercício de suas funções, gozem do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático; e

II - outros funcionários de organismos internacionais aos quais seja dado, por disposições expressas de atos firmados pelo Brasil, o tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático.

Essa isenção estende-se ainda a técnico e perito que venha ao Brasil desempenhar missões de caráter transitório ou eventual, quando expressamente prevista na convenção, tratado, acordo ou convênio de que o País seja signatário.

A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores.

A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício, antes de decorrido um ano da respectiva aquisição

Atenção:

É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.

A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.

Funcionários brasileiros da carreira diplomática e servidores públicos em exercício de função no exterior

Além das isenções descritas acima, concedidas a qualquer viajante que se encontre nas mesmas condições, é também concedida isenção de tributos sobre a entrada no País de automóveis de propriedade dos funcionários brasileiros da carreira diplomática e dos servidores públicos que exerçam função no exterior, quando eles retornarem ao Brasil, desde que atendidas as condições previstas nos artigos 187 e 188 do Decreto nº 4.543, de 2002.

Atenção:

É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.

A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados com isenção.

Menores

O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenção, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

Menor de 16 anos, acompanhado, tem a sua declaração de bagagem acompanhada (DBA) prestada pelo pai, mãe ou responsável. Se ele estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos de verificação aduaneira.

Tripulantes

A bagagem dos tripulantes em geral é somente isenta do pagamento de tributos relativamente a roupas, objetos de uso pessoal, livros e periódicos. O conjunto dos bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atenda aos requisitos para a isenção, sujeita-se ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50%

Os tripulantes, assim como qualquer outro viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte, são obrigados a apresentar à fiscalização aduaneira a declaração de bagagem acompanhada (DBA).

Os tripulantes dos navios de longo curso que procederem de terceiros países e desembarcarem definitivamente no Brasil têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, esse direito somente pode ser exercido uma vez a cada ano.

Militares

Os militares brasileiros que desembarcam de veículo militar no País, ao término de missão no exterior, têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, essa isenção só poderá ser usufruída uma vez a cada doze meses.

BAGAGEM AO EMBARCAR

O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que levados pelo viajante:
Objetos destinados a revenda ou a uso industrial

Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres

Aeronaves

Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações
O que é PROIBIDO levar para o exterior

O viajante não pode levar do Brasil:
Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto

Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente

Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Sem autorização do Ministério da Cultura:
Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;

Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;

Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem, como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor – tais como notebooks e câmeras fotográficas –, devem declará-los junto à Alfândega do local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.

Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao País, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização.

A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens.

O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.

Atenção. Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.

Bagagem Desacompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação, por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Atenção.

A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.

Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) – Procedimentos na saída

Residentes no Brasil:

Se o viajante sair por via terrestre, conduzindo o veículo: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

Outras situações: efetuar o despacho aduaneiro do veículo, sob regime de exportação temporária, por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) formulada em microcomputador conectado ao Siscomex, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

Atenção. A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

Residentes no exterior:
Veículos registrados em país integrante do Mercosul e conduzidos pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, residentes no país de matrícula: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

Se o viajante residir em país não integrante do Mercosul, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: utilizar o formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE), estabelecido no art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/06 e reexportar o veículo admitido temporariamente no Brasil;

Bens excluídos do conceito de bagagem, levados para o exterior pelo viajante
Além dos bens enquadrados no conceito de bagagem, o viajante pode levar consigo para o exterior, mediante a apresentação da nota fiscal de compra respectiva, outros bens adquiridos no Brasil até o limite de US$ 2,000.00, desde que eles não estejam sujeitos a controles específicos de outros órgãos da Administração Pública (como, por exemplo, a Vigilância Sanitária ou o Ministério da Agricultura) e não se subordinem ao regime de cota ou contingenciamento de exportação.

Os bens que não se enquadrarem no conceito de bagagem, cujo valor total exceda o limite de U$ 2,000.00 ou para os quais não seja apresentado o documento fiscal correspondente, só poderão sair do País se efetuado o seu despacho aduaneiro de exportação, por meio:

do formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/06, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 1,000.00;

da DSE, registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 50,000.00, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex, se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante ou, ainda, se a exportação for realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier); ou

da Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for superior a US$ 50,000.00, após o interessado ser habilitado para utilizar o Siscomex, podendo a declaração ser registrada pelo próprio viajante ou por um despachante aduaneiro por ele nomeado.
Atenção. A exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.

COMPRAS EM LOJA FRANCA (DUTY FREE SHOP)

Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

25 unidades de charutos ou cigarrilhas

250g de fumo preparado para cachimbo

10 unidades de artigos de toucador

3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

AO RETORNAR AO BRASIL

O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:
Objetos destinados a revenda ou a uso industrial

Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres

Aeronaves

Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações
O que é PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante

O viajante não pode trazer para o Brasil:
Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior

Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem

Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro

Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente

Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência

Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")

Produtos contendo organismos geneticamente modificados

Os agrotóxicos, seus componentes e afins

Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública

Substâncias entorpecentes ou drogas
Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Bagagem Acompanhada – Procedimentos na chegada ao Brasil
Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras.

O viajante que estiver chegando ao Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência.

Os bens que saíram do Brasil acompanhados de Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), não necessitam ser declarados à fiscalização aduaneira. Entretanto, se solicitado, deverá ser apresentada a DST correspondente, a fim de assegurar a entrada desses bens no País, sem pagamento de tributos e sem qualquer outra formalidade.

O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, deve pagar o imposto de importação (II), calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens – cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), na rede bancária brasileira.

Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens é efetuada posteriormente mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto.

O viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de "BENS A DECLARAR", quando estiver trazendo:

Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção ou integrantes da bagagem de tripulante, que não atendam aos requisitos para a isenção, munido do comprovante de pagamento do imposto devido;

Bens excluídos do conceito de bagagem, para serem encaminhados ao setor competente, para posterior despacho aduaneiro de importação no regime de importação comum;

Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, munido da e-DPV;

Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições. Estes são retidos e somente liberados após a autorização do órgão competente;

Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar;

Bens os quais o viajante deseje submeter ao regime especial de admissão temporária, cuja discriminação seja exigida na DBA;

Bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atendam aos requisitos para a isenção a que esse tem direito.
Nos demais casos, o viajante deve dirigir-se ao setor "NADA A DECLARAR".

Atenção:

Como parte do seu trabalho, as autoridades aduaneiras podem questionar os viajantes a qualquer momento, assim como inspecionar as suas bagagens, declaradas ou não. Em caso de dúvida, o viajante deve declarar seus bens ou solicitar informações junto à fiscalização aduaneira.

Declarar seus bens não significa, necessariamente, que a sua bagagem será examinada. A escolha indevida pelo setor "NADA A DECLARAR" equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% do valor dos bens que exceder a cota de isenção.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

A ocultação de bens, qualquer que seja o processo utilizado, pode acarretar o seu perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira, além de outras penalidades previstas na legislação brasileira.

Podem ser severas as penalidades aplicáveis pela não declaração de bens de importação proibida, com restrições a sua entrada ou, ainda, daqueles sujeitos a pagamento de tributos.

A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos, que variam desde multas calculadas sobre o valor dos bens até a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento, além de constituir crime.

Após o desembaraço aduaneiro, não é admitida a apresentação de bens, com intuito de obter documento que comprove a sua entrada no país como bagagem.

Alguns medicamentos estão sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, nessa condição, só poderão entrar no País após a manifestação favorável da autoridade sanitária. Tenha sempre em mãos a receita médica, que indique o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do medicamento e a periodicidade do tratamento.

Bagagem Desacompanhada – Procedimentos na Chegada ao Brasil
As limitações, indicadas para a bagagem acompanhada, relativas aos bens que não podem ser trazidos como bagagem e bens de importação proibida, aplicam-se também à bagagem desacompanhada.

A bagagem desacompanhada deve provir do país ou dos países de procedência do viajante.

A bagagem desacompanhada deve chegar ao Brasil dentro do período de três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante. Fora desse prazo, os bens não são considerados como bagagem, sujeitando-se ao regime de importação comum para bagagens.

A data do desembarque do viajante no Brasil é comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem, de declaração da empresa transportadora, ou do passaporte.

O despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada somente pode ser processado após a chegada do viajante e deve ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga dos bens, sob pena de ser considerada abandonada. O viajante pode providenciar o despacho pessoalmente ou por meio de despachante aduaneiro por ele nomeado.

O viajante deve providenciar o despacho aduaneiro da sua bagagem por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. O pagamento do imposto de importação, se for o caso, é feito no momento do registro da DSI.

Os bens que compõem a bagagem devem ser relacionados na DSI. Para facilitar a conferência aduaneira, recomenda-se que os bens sejam distribuídos em caixas numeradas, agrupando-se, quando possível, os bens afins, que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.

A liberação dos bens é efetuada após a conferência aduaneira da bagagem.

Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) – Procedimentos na Chegada ao Brasil

Residentes no Brasil

Se o veículo saiu temporariamente do País, por via terrestre, conduzido pelo viajante: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

Se o veículo saiu do País temporariamente, por qualquer outro meio: o viajante deve providenciar o despacho aduaneiro de reimportação do veículo, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante;

Se o veículo não saiu temporariamente do País: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem, exceto para alguns viajantes em situações especiais.

Brasileiro ou estrangeiro residente no exterior em viagem temporária ao Brasil
Veículo utilizado exclusivamente em tráfego fronteiriço: é considerado automaticamente em regime especial de admissão temporária, desde que cumpridas as formalidades necessárias para o controle aduaneiro junto à unidade aduaneira que jurisdicione o local de entrada do veículo no País;

Veículo de uso particular, exclusivo de turista residente em país integrante do Mercosul: pode circular livremente no País, sem a necessidade de quaisquer formalidades aduaneiras, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);

Veículo de viajante residente nos demais países, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: submeter o veículo ao regime especial de admissão temporária, pelo prazo concedido para sua permanência no Brasil, por meio do formulário Declaração Simplificada de Importação (DSI) (anexos II a IV da Instrução Normativa SRF nº 611/06).

Imigrante: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem, exceto para alguns viajantes em situações especiais.

Bagagem Extraviada

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização aduaneira para visar esse registro, a fim de assegurar o direito de usufruir posteriormente a sua cota de isenção.

Legislação de Referência

Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)

BAGAGEM

Bagagem

Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.

Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.

São considerados como bagagem, por exemplo:

roupas e outros artigos de vestuário;

artigos de higiene, beleza ou maquiagem;

calçados;

livros, folhetos e periódicos;

ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; e

obras produzidas pelo viajante.
Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:

bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;

automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;

aeronaves;

embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;

cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;

bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e

bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
Os bens trazidos do exterior importados ou exportados pelo viajante e que estejam incluídos no conceito de bagagem classificam-se em bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada.

De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos, tributação especial ou importação comum, conforme o caso.

Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no País, mas de acordo com normas específicas. Por exemplo:

Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária;

Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação.
Atenção:

O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada.

Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País. Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.

O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

Legislação de Referência

Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)



Franquia de Bagagens
Durante a busca por boas tarifas aéreas, muitos agentes esquecem de um detalhe que para alguns poderá fazer uma grande diferença no custo final de uma passagem aérea: a franquia de bagagem. Esse detalhe torna-se mais importante quando o passageiro opta por usar várias cias aéreas, entre elas cias de baixo custo (low cost), para atingir aquele destino desejado.

Tipos de franquia:
Existem duas formas de franquia de bagagem: conceito peso e conceito peça. Dependendo do destino, a cia aérea pode usar um ou outro conceito. No caso do conceito peso, as cias determinam a franquia como um número de quilos permitidos para serem despachados sem custo. Algumas cias limitam o número de peças que podem ser transportadas usando essa franquia, outras não. O excesso de bagagem geralmente é cobrado por quilo extra. O conceito peça, muito utilizado quando envolve vôos de/para a América do Norte e vôos partindo do Brasil, determina que a franquia será determinada por um número máximo de peças, normalmente duas, e um peso máximo por peça. O excesso é pago usando um valor fixo para cada peça extra. Pode-se ainda pagar uma taxa quando a mala supera o peso ou o tamanho máximo aceito pela cia dentro da franquia. Nos dois conceitos, geralmente, há um limite máximo de peso por peça para que essa possa ser transportada (pagando ou não excesso de bagagem).

Apresentação das regras:
Cada cia aérea tem suas regras e uma forma de exibi-las. Algumas cias têm regras simples e claramente apresentadas, tendo inclusive um atalho na página principal encaminhando o consumidor diretamente à página onde as regras encontram-se apresentadas. Em determinados sites, é necessário navegar por várias páginas até encontrar a informação procurada. Outras cias têm um sem número de regras ou uma regra específica para cada destino onde atua, dificultando em muito a informação do consumidor. Certas cias apresentam apenas as normas básicas, colocando ressalvas de que a franquia varia conforme a tarifa escolhida, ou seja, você vai ter que simular a compra de uma passagem para confirmar qual franquia associa-se a tarifa em questão. Nem sempre os valores cobrados pelo excesso de bagagem são apresentados no site, sendo que os valores finais, nesses casos, só podem ser acessados através de contato direto com a cia aérea.

Vôos em code share ou em cias parceiras:
Normalmente, as regras e valores apresentados no site da cia aplicam-se aos vôos totalmente operados por ela. Muitas cias alertam que vôos em code share (apesar de vendidos por ela como seus, são operados por outra cia) ou vôos de cias parceiras podem ter franquias e custos de excesso de bagagem diferentes das apresentadas em seus sites.

Status elite no programa de fidelidade:
Passageiros que possuem um status elite (níveis mais altos) no programa de fidelidade da cia ou no programa de uma cia parceira de aliança (Star Alliance, Oneworld e Skyteam) que opera o vôo, normalmente, são agraciados com uma franquia de bagagens ampliada.

Transporte de animais
O transporte de animais é possível desde que sejam atendidas as seguintes exigências: fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto do departamento de defesa animal, embalagem de transporte adequada ao tipo e tamanho do animal, solicitação de reserva de 48 horas e receita do veterinário, indicando a quantidade de tranqüilizante ministrada ao animal quando o transporte for na cabine dos passageiros.

Alfândega
O turista procedente do exterior, que ingressar no país via aérea, está isento de impostos referentes a roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e finalidade da viagem; livros e objetos até o limite de US$ 500 (quinhentos dólares americanos) por pessoa, ou equivalente em outra moeda.

Danificação, extravio ou violação
Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea será responsabilizada e deverá pagar indenização ou reparo da bagagem.

Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório em três vias, com descrição do volume e conteúdo. A empresa tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

Itens transportados gratuitamente
Bolsa de mão, maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. Porém, essa norma não se aplica a crianças (que pagam 10% da tarifa).

Excesso
Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos regionais, a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

Franquia
Com destino aos EUA, Europa e África do Sul, o passageiro tem direito de levar dois volumes de até 32kg cada, com no máximo 158cm como soma de altura, largura e comprimento em todas as classes.

Para os demais destinos, pode-se levar um volume com 20kg na classe econômica e 30kg na primeira classe ou classe executiva. Em vôos regionais, o limite é de 10kg em aviões com até 20 assentos. Crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo.

Despacho
VOOS NACIONAIS
No caso do passageiro efetuar uma conexão em um ponto intermediário, entre a origem e o destino, tendo que trocar de aeronave e esta for de uma congênere (outra companhia aérea), o mesmo deverá retirar sua bagagem e apresentar-se novamente para embarque na Cia. reservada.
VOOS INTERNACIONAIS
Para cada destino e Cia. aérea envolvida há procedimentos distintos com relação ao despacho de bagagem. Portanto, se houver conexões, apenas na hora da apresentação para embarque, deverá ser consultada a possibilidade do despacho ser direto ao destino final. Para embarque com destino aos Estados Unidos será feito um pequeno questionário sobre o conteúdo de sua bagagem.

Identificação
As bagagens devem estar sempre identificadas, tanto na parte externa quanto na interna, com nome, endereço, telefone, inclusive um outro endereço e telefone para contato no destino.

Para facilitar a visualização de sua bagagem na esteira do aeroporto, coloque sinais externos bem visíveis que facilitam seu reconhecimento. Retire imediatamente sua bagagem da esteira, após o desembarque. Na mala de mão, leve sempre uma troca de roupa e um casaco. Confira a voltagem do país de destino e leve adaptadores de aparelhos elétricos.

DUVIDAS SOBRE O PASSAPORTE

Dúvidas sobre passaporte

Para onde posso viajar sem passaporte?

Para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile. Brasileiros que viajam para esses países só precisam mostrar o RG (carteira de entidade de classe ou civil não são aceitas). O documento de identidade deve estar em bom estado e ser recente. Isso significa que você precisa manter a foto atualizada no seu RG para evitar problemas na fronteira. Agora, se quiser fazer compras no free shop, vai ter de apresentar o passaporte. As lojas dos aeroportos brasileiros não aceitam carteira de identidade como documento.

Meu pedido de passaporte pode ser negado pelas autoridades brasileiras?
Sim, caso tenha alguma pendência grave com a Justiça. Isso atinge pessoas que cometeram crimes contra a União, foram condenadas em processos, tiveram a prisão decretada ou estão impedidas de deixar o país por mandado judicial. Se você emitiu cheque sem fundo e seu nome foi parar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), não se preocupe: seu pedido de passaporte será concedido ou renovado. Tudo porque o direito de ir e vir é garantido pela Constituição.

Meu passaporte ainda não venceu, mas não me deixaram embarcar. Por quê?
Deve ter sido porque faltavam menos de seis meses para a validade vencer. Muitos países adotam essa regra com a justificativa de que a autorização de estada para turistas costuma ser de seis meses - e o passaporte poderia expirar nesse período. Em geral, as próprias companhias aéreas checam a data do vencimento do documento e não permitem, quando necessário, o embarque do passageiro. Esse é um procedimento comum, por exemplo, entre as empresas dos Estados Unidos. No caso de o seu passaporte estar vencido, mas com o visto americano ainda válido, você será obrigado a viajar com os dois passaportes (o novo e o antigo, em que está o visto) para mostrar à Imigração americana e passar por ela sem problemas.

Perdi meu passaporte. Como posso retornar ao Brasil?
O passaporte somente poderá ser concedido mediante a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Nesse caso, o consulado do Brasil no país em que você estiver poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para retornar ao Brasil. Você poderá retirar seu novo passaporte no Brasil, quando tiver com todos os documentos novamente em mãos.

PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR

Quem viaja para o exterior e pretende dirigir deve providenciar junto ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ou às Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) a nova PID (Permissão Internacional para Dirigir).
Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito.
A PID é aceita em mais de cem países (ver relação abaixo), porém não é válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Esclarecemos que o condutor que ainda tiver com a CNH antiga (sem foto), deverá trocar pela nova antes da emissão da PID, pois a foto utilizada na permissão será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação.
A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.

Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria “ACC” (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH.
Caso o condutor tenha que entregar a CNH para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional.

Países que aceitam a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Documentos necessários para solicitação da PID:
- cópia da CNH válida
- requerimento de solicitação de PID preenchido e assinado (modelo abaixo)
- comprovante de pagamento da taxa.


Modelo de Requerimento de Solicitação da PID
Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN-SP ou Diretor da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN do Município de ................

(Qualificação do Condutor)

Nome: ____________________________________________
Endereço: ______________________________ nº _________
Complemento: ________________ Bairro: ________________
Cidade: _____________________ CEP.: _________________
Telefone: ____________________
RG: ______________________ CPF: ____________________
C.N.H. nº do Registro RENACH: _________________________
Validade da C.N.H.: __________________________________
Entrega do Documento: _______________ (Informar: Balcão ou Correios)

Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, solicitar a expedição da PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR – PID, nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.154/06.


Local e data: ___________________________



Assinatura: _____________________________



(Obs.: Juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de pagamento da taxa)

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR

EM CASO DE VIAGEM INTERNACIONAL: Abaixo, resolução da Ministra Ellen Gracie com regras atuais e vigentes para emissão de autorização de menor ao exterior.

Resolução Nº 51, de 25 de março de 2008
Sexta, 04 de Abril de 2008

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
(Publicada no DJ, página 1, do dia 04 de abril de 2008)

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644,

RESOLVE:
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR AO EXTERIOR:

(FOTO) AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Os abaixo assinados: SR ______________________________ brasileiro, (profissão), RG nº _____________ e do CPF/MF nº ______________ e SRA ________________________ brasileira, (profissão), RG nº _____________________ e do CPF/MF nº _________________, casados no regime de comunhão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade de (cidade), (endereço completo com cep), pela presente e em razão do contido na RESOLUÇÃO nº 51, de 25/03/2007, publicada no DJU de 04/04/2008, no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, na qualidade de genitores de (nome do menor), nascido em (data de nascimento), natural de (cidade, estado), portador de cédula de identidade nº ____________ e passaporte nº _____________ expedido em (data), AUTORIZAM-NO, expressamente de forma irrevogável, a viajar, desacompanhado para o (país de destino) com embarque previsto para (data) e retornando em (data). A presente autorização tem o prazo de validade de ( número de dias ) dias, a contar do embarque. Por ser verdade, firmamos a presente, em duas vias, com iguais cláusulas e condições, inclusive com a foto de nosso filho.



São Paulo, ___ de _________ de 2008.



______________________________
(Assinatura do Pai)


______________________________
(Assinatura da Mãe)


Reconhecer Firmas por autenticidade

Duas vias – 1ª Via – Retenção pelo agente de Fiscalização da Policia Federal
2ª Via – Permanecer em poder do adolescente.





EM CASO DE VIAGEM NACIONAL:
Não é necessário autorização deste juízo se a criança ou adolescente:

Tiver 12 (doze) anos completos.
Não tiver 12 (doze) anos completos, mas estiver acom-panhado de ascendentes ou colateral maior 18 (dezoito) anos, comprovado o grau de parentesco através de do-cumentos: - cartão de convênios médicos, com dados sufi-cientes a identificação, certidão de nascimento da criança, carteira de saúde, carteira de vacina, atestados de hospi-tais (carteira de nascido vivo).
Se a criança viajar acompanhada por uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos completos, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis, através de documento com fir-ma reconhecida (modelo anexo).
Do acompanhante:

certidão de nascimento,
carteira de identidade,
carteira de trabalho,
alistamento militar
certidão de casamento.
É necessário autorização deste Juízo se a criança (menor de 12 anos) viajar desacompanhada, devendo comparecer em Juízo o genitor ou a genitora, ou responsável legal, para requerer a autorização.

Documentos a apresentar:

Xerox de documento de um dos genitores ou representan-te legal expedido por órgão oficial.
Se o requerente for o representante legal da criança, de-verá apresentar termo de guarda ou tutela (xerox).
Xerox de documento da criança expedido por órgão oficial.

VACINA

Certificado Internacional de Vacinação

Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa. A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado. Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.

Segue abaixo os Países que exigem certificado de vacinação para febre amarela.
Na hipótese de que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
- Afeganistão
- Albânia
- África do Sul
- Angola
- Anguilla
- Antigua e Barbados
- Antilhas Holandesas
- Arábia Saudita
- Argélia
- Austrália
- Bahamas
- Bangladesh
- Barbados
- Belize
- Benin
- Bolívia
- Brasil
- Brunei
- Burkina Faso
- Burundi
- Butão
- Cabo Verde
- Camboja
- Camarões
- Cazaquistão
- Chade
- China
- Colômbia
- Congo
- Costa do Marfim
- Djibuti
- Dominica
- Egito
- El Salvador
- Equador
- Eritréia
- Etiópia
- Fiji
- Filipinas
- Gabão
- Gâmbia
- Gana
- Granada
- Grécia
- Guadalupe
- Guatemala
- Guiana
- Guiana Francesa
- Guiné
- Guiné Bissau
- Guiné Equatorial
- Haiti
- Honduras
- Iêmen
- Indonésia
- Índia
- Ilha Pitcairn
- Ilha Reunião
- Ilhas Salomão
- Ilhas Seychelles
- Iraque
- Jamaica
- Jordânia
- Kiribati
- Laos
- Lesoto
- Líbano
- Libéria
- Líbia
- Madagascar
- Malásia
- Malaui
- Maldivas
- Mali
- Malta
- Maurício
- Mauritânia
- Moçambique
- Myanma
- Namíbia
- Nauru
- Nepal
- Nicarágua
- Níger
- Nigéria
- Niue
- Nova Caledônia
- Omã
- Palau
- Panamá
- Papua Nova Guiné
- Paquistão
- Paraguai
- Peru
- Polinésia Francesa
- Portugal
- Quênia
- Republica Centro Africana
- Ruanda
- Samoa
- Samoa Americana
- Santa Helena
- Santa Lúcia
- São Cristóvão e Névis
- São Tome e Príncipe
- São Vicente e Granadinas
- Serra Leoa
- Senegal
- Singapura
- Síria
- Sri-Lanka
- Somália
- Suazilândia
- Sudão
- Suriname
- Tailândia
- Tanzânia
- Togo
- Tonga
- Trinidad e Tobago
- Tunísia
- Uganda
- Vietnã
- Zâmbia
- Zaire
- Zimbabue

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

De acordo com Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS (PDF) o Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma.

Conforme a referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado.

O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos Centros de Orientação ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.


Para a emissão do CIVP é necessário:
Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Apresentação da Certidão de Nascimento para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.


Isenção de vacinação

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia. A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá se utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível abaixo, observando-se:

I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
II. Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
III. Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.

Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:

Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão aceitar chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico não atenda ao solicitado (modelo acima referido), emitir um certificado de Isenção.

CUIDE-SE! ASSIM VOCÊ GARANTE UMA BOA VIAGEM!

VISTOS

Segue relação de países que nós brasileiros precisamos de visto e uma média de custos:

Quanto a documentos necessários e formulários indico o site do Celestino Despachante em São Paulo (www.celestinodesp.com.br) onde você encontrará todas as informações de uma forma clara e objetiva.

Se precisar de ajuda com o seu visto pode me contactar que terei o maior prazer em ajudar.

Principais Taxas Consulares (Atualizadas em 26 de JANEIRO de 2009)
**Valores informados sujeitos a variações sem aviso prévio.

ANGOLA BSB/SAO R$ 230,00 visto ordinário
R$ 690,00 visto de trabalho
ARÁBIA SAUDITA BSB R$ 200,00 R$ 150,00
ARGÉLIA BSB R$170,00
ARMÊNIA
Turismo SAO R$ 110,00
Negócios SAO R$ 80,00
AUSTRÁLIA
Turismo Turismo R$ 153,00 (U$70.00)
Negócios (curta temporada) R$153,00 (U$70.00)
Estudante R$ 689,00 (U$385.00)
Residência Temporária R$ 383,00 (U$170.00)
BENIN - Turismo / Negócios - R$165,00 de 01 entrada OU R$ 265,00 multiplo
BOLÍVIA - Negócios) SAO R$336,00
BURKINA-FASO SAO US$40,00
CANADÁ
1 entrada SAO R$140,00
Múltiplas entradas SAO R$ 275,00
Máxima para Família SAO R$ 735,00(a partir de 3 pessoas, para visto múltiplo - incluindo pais e filhos até 19 anos - até 05 pessoas)
Estudos SAO R$230,00
Trabalho SAO R$275,00
Trânsito SAO - Isento de taxa
CABO VERDE SAO US$ 60,00*
CAMARÕES BSB R$210,00
CHINA (Pequim)
1 entrada SAO R$210,00
1 entrada (Urgência) SAO R$280,00
2 entradas SAO R$300,00
2 entradas (Urgência) SAO R$370,00
Múltiplas entradas SAO R$415,00
Múltiplas entradas (Urgência) SAO R$485,00
CHINA (Taipei)
1 entrada SAO R$100,00
1 entrada (Urgência) SAO R$150,00
Múltiplas entradas SAO R$200,00
Múltiplas entradas (Urgência) SAO R$300,00
COSTA DO MARFIM
1 entrada BSB R$150,00
Múltiplas entradas BSB R$300,00
CONGO
30 DIAS BSB R$ 408,00
06 MESES BSB R$1604,00
CUBA
Turismo SAO R$ 70,00
Negócios SAO R$210,00
EGITO
Turismo 1 entrada BSB R$ 80,00
Turismo Múltiplas entradas BSB R$100,00
Negócios 1 entrada BSB R$120,00
Negócios Múltiplas entradas BSB R$170,00
ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
Turismo B2: R$ 301,30
Negócios: B1/B2: R$ 439,30
Estudos ou intercambio F1 ou J1: R$ 393,30
Transito C1: R$ 301,30
Trabalho H1B:R$ 531,30
Trabalho Blanket Petition L1: R$ 1.681,30
Trabalho Notice of Action L1: R$ 531,30
Taxa de agendamento de visto: R$ 38,00 (paga para qualquer tipo de visto- válida para agendamento de entrevista 01 única vez. Não válido para alterar data de entrevista já agendada e caso necessário, recolher nova taxa de agendamento)
GABÃO BSB US$120,00
GHANA
1 entrada BSB R$105,00
Múltiplas entradas BSB R$210,00
GUADALUPE SAO R$160,00
GUIANA FRANCESA SAO R$ 160,00
GUIANA INGLESA
Turismo BSB ISENTO DE VISTO
Negócios BSB R$ 75,00
GUINE - REPÚBLICA
Turismo / Negócios BSB US$50,00
INDONÉSIA BSB R$90,00
INDIA (SAO/BSB/RIO - de acordo com local de residência)
Turismo ( validade de até 06 meses) = R$ 145,00
Negócios( validade de até 01 ano) = R$ 435,00
Conferências ( validade de até 03 meses) = R$ 290,00
Estudante ( validade de até 05 anos) = R$ 270,00
Trabalho ( validade de até 01 ano) = R$ 435,00
IRÃ BSB R$170,00
IRAQUE BSB R$220,00 US$30,00
JAPÃO SAO/RJ/CWB/ETC R$ 47,00
JORDÂNIA SAO R$ 85,00
KUWAIT BSB R$ 270,00
LÍBANO
1 entrada SAO R$84,00
2 entradas SAO R$150,00
Múltiplas entradas SAO R$210,00
LÍBIA BSB R$ 200,00 (negócios) / R$ 600,00 ( trabalho)
MARTINICA (Ilha Francesa) SAO R$160,00
MÉXICO SAO/BSB/RIO R$ 89,00( turismo) | R$ 328,00 (negócios)
MOÇAMBIQUE
1 entrada BSB R$150,00
1 entrada (Urgência) BSB R$180,00
Múltiplas entradas BSB R$270,00
Múltiplas entradas (Urgência - 90 dias permanência) BSB R$312,00
Múltiplas entradas (Urgência - 180 dias permanência) BSB R$620,00
MYANMAR
Turismo BSB R$60,00
Negócios BSB R$80,00
NIGÉRIA
Turismo BSB R$180,00
Negócios BSB R$310,00
Trabalho BSB R$620,00
NOVA ZELÂNDIA
Estudos SAO R$ 250,00
Trabalho SAO R$ 250,00
Visto de Visitante (qdo necessário): R$ 180,00
PAQUISTÃO
Turismo BSB R$ 85,00
Negócios BSB R$ 150,00
QUÊNIA BSB R$110,00
REPÚBLICA DOMINICANA
Turismo SAO R$50,00
Negócios SAO R$50,00
RÚSSIA
Turismo 10 dias úteis SAO US$65,00*
Turismo 7 dias úteis SAO US$70,00*
Turismo 5 dias úteis SAO US$125,00*
Turismo 2 dias úteis SAO US$150,00*
Turismo dia seguinte SAO US$170,00*
Turismo mesmo dia SAO US$185,00*
Negócios 10 dias úteis SAO US$60,00*
Negócios 7 dias úteis SAO US$70,00*
Negócios 5 dias úteis SAO US$80,00*
Negócios 2 dias úteis SAO US$90,00*
Negócios mesmo dia SAO US$110,00*
SERVIA
Turismo 1 entrada BSB R$ 74,00
Turismo 2 entradas BSB R$140,00
Turismo Múltiplas entradas BSB R$200,00
Negócios BSB R$ 298,00
SENEGAL SAO/BSB R$79,00
Turismo 1 entrada BSB R$ 80,00
Turismo 2 entradas BSB R$160,00
Turismo Múltiplas entradas BSB R$224,00
Negócios BSB R$364,00
SÍRIA CWB/SAO R$ 78,00
SUDÃO
Turismo/ Negócios 01 entrada BSB R$82,00
Turismo / Negócios múltiplas entradas BSB R$164,00
SURINAME
Negócios BSB US$ 45,00
Turismo BSB US$ 30,00
SRI LANKA BSB US$ 75,00
TOGO SÃO US$ 50,00
UCRANIA
Turismo BSB/CWB R$ 175,00 (01 entrada)
Turismo Urgência BSB/CWB R$ 350,00 (01 entrada)
Turismo BSB/CWB R$ 250,00 ( 02 entradas)
Turismo Urgência BSB/CWB R$ 500,00 ( 02 entradas)
Negócios BSB/CWB R$ 200,00 ( 01 entrada)
Negócios Urgência BSB/CWB R$ 400,00 ( 01 entrada)
Negócios BSB/CWB R$ 250,00 ( 02 entradas)
Negócios Urgêncua BSB/CWB R$ 500,00 ( 02 entradas)
Negócios BSB/CWB R$ 575,00 ( Mul. Entradas)
Negócios Urgência BSB/CWB R$ 1.150,00 ( Mult. Entradas)
VENEZUELA
Negócios BSB US$ 60,00*
VIETNÃ
Duração de 15 dias (1 entrada) BSB R$90,00
Duração de 30 dias (1 entrada) BSB R$120,00
Duração de 30 dias (múltiplas entradas) R$150,00
Duração de 6 meses (múltiplas entradas) R$250,00
Taxa de Urgência: Acrescentar 30% ao valor da taxa correspondente (depende de disponibilidade consular)
ZAMBIA
Turismo / Negócios BSB U$ 50,00
ZIMBABWE : Turismo/ Negócios 01 entrada BSB U$65,00

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIAGEM

BRASIL

Para viagens domesticas (nacionais) basta apresentar um documento de identificação com uma foto recente:
*Carteira de Identidade (RG) original emitido pela Secretaria de Segurança Publica (SSP) de seu estado;
*Carteira Profissional emitida pelos Conselhos (CREA, OAB, CRM, CRA entre outras); *Cartões de identidade expedidos pelos ministérios e órgão subordinados ao *Presidente da Republica, incluindo os Comandos da Marinha, Exercito, Aeronáutica ou do Ministério da Defesa;
*Carteira de habilitação original com foto;
*Carteira profissional original.


Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:

Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) - Documento formal comprovando parentesco.

Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco – Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.

Menores de 12 anos desacompanhados – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.

Menores com mais de 12 anos – Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:

Viajando com os pais – Documento de identidade para comprovar o parentesco.

Viajando com apenas um dos pais – Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.

Viajando sozinho ou com outras pessoas – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.

Viajando com o novo passaporte azul – Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.” (Agência Brasil)

VIAGENS INTERNACIONAIS

* Cada País possui suas regras.
* O passaporte é sempre a melhor opção, pois com ele você poderá deixar registrado sua entrada e saída no País. Muita atenção com a validade do mesmo, deve estar com validade acima de 06 meses.
* Muita atenção com os países do Mercosul, todos aceitam a entrada de brasileiros apenas com o RG Original, porém para Argentina o mesmo deve ter no máximo 10 anos da data de expedição, Chile máximo 05 anos de expedição, sempre consulte a regra antes de embarcar.
* Vacinas também são solicitadas como Febre amarela para Panamá entre outros.
* Além do visto exigido por vários países! Atenção!

Estarei relatando mais detales sobre cada país e vistos necessários em breve.

*** MUITA ATENÇÃO PARA NÃO FICAR NO AEROPORTO ! ***

COMO TIRAR O PASSAPORTE

1º Passo -
Acesse o site www.dpf.gov.br, lá você encontrará o local mais pr´ximo a sua residencia para tirar o seu.

2º Passo
Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):

(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:

a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

d) passaporte brasileiro anterior;

e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);

1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;

1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;

6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;

7.0 - Apresentar CPF:


7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

OBS: Se o requerente for menor de 18 anos
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.

1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.

1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.

1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.

1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.

1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.

1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.

1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.

2.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.

Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.

3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.

4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

3º Passo
Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.

4º Passo
Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento. Este boleto será gerado no proprio site ao preencher os dados solicitados conforme link:


5º Passo
Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida,GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.

No site ainda você poderá acompanhar o andamento da emissão de seu passaporte!
Olá,vou aproveitar o espaço para relatar todas as minhas viagens, e aproveitar para orienta-los sobre destinos, dicas, opções de lazer e entretenimento. Espero poder ajudar com as dicas, estou aberta a comentários. Fique a vontade! Obrigada pela visita!