terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

BAGAGEM

Bagagem

Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.

Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.

São considerados como bagagem, por exemplo:

roupas e outros artigos de vestuário;

artigos de higiene, beleza ou maquiagem;

calçados;

livros, folhetos e periódicos;

ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; e

obras produzidas pelo viajante.
Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:

bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;

automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;

aeronaves;

embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;

cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;

bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e

bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
Os bens trazidos do exterior importados ou exportados pelo viajante e que estejam incluídos no conceito de bagagem classificam-se em bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada.

De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos, tributação especial ou importação comum, conforme o caso.

Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no País, mas de acordo com normas específicas. Por exemplo:

Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária;

Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação.
Atenção:

O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada.

Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País. Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.

O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

Legislação de Referência

Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)



Franquia de Bagagens
Durante a busca por boas tarifas aéreas, muitos agentes esquecem de um detalhe que para alguns poderá fazer uma grande diferença no custo final de uma passagem aérea: a franquia de bagagem. Esse detalhe torna-se mais importante quando o passageiro opta por usar várias cias aéreas, entre elas cias de baixo custo (low cost), para atingir aquele destino desejado.

Tipos de franquia:
Existem duas formas de franquia de bagagem: conceito peso e conceito peça. Dependendo do destino, a cia aérea pode usar um ou outro conceito. No caso do conceito peso, as cias determinam a franquia como um número de quilos permitidos para serem despachados sem custo. Algumas cias limitam o número de peças que podem ser transportadas usando essa franquia, outras não. O excesso de bagagem geralmente é cobrado por quilo extra. O conceito peça, muito utilizado quando envolve vôos de/para a América do Norte e vôos partindo do Brasil, determina que a franquia será determinada por um número máximo de peças, normalmente duas, e um peso máximo por peça. O excesso é pago usando um valor fixo para cada peça extra. Pode-se ainda pagar uma taxa quando a mala supera o peso ou o tamanho máximo aceito pela cia dentro da franquia. Nos dois conceitos, geralmente, há um limite máximo de peso por peça para que essa possa ser transportada (pagando ou não excesso de bagagem).

Apresentação das regras:
Cada cia aérea tem suas regras e uma forma de exibi-las. Algumas cias têm regras simples e claramente apresentadas, tendo inclusive um atalho na página principal encaminhando o consumidor diretamente à página onde as regras encontram-se apresentadas. Em determinados sites, é necessário navegar por várias páginas até encontrar a informação procurada. Outras cias têm um sem número de regras ou uma regra específica para cada destino onde atua, dificultando em muito a informação do consumidor. Certas cias apresentam apenas as normas básicas, colocando ressalvas de que a franquia varia conforme a tarifa escolhida, ou seja, você vai ter que simular a compra de uma passagem para confirmar qual franquia associa-se a tarifa em questão. Nem sempre os valores cobrados pelo excesso de bagagem são apresentados no site, sendo que os valores finais, nesses casos, só podem ser acessados através de contato direto com a cia aérea.

Vôos em code share ou em cias parceiras:
Normalmente, as regras e valores apresentados no site da cia aplicam-se aos vôos totalmente operados por ela. Muitas cias alertam que vôos em code share (apesar de vendidos por ela como seus, são operados por outra cia) ou vôos de cias parceiras podem ter franquias e custos de excesso de bagagem diferentes das apresentadas em seus sites.

Status elite no programa de fidelidade:
Passageiros que possuem um status elite (níveis mais altos) no programa de fidelidade da cia ou no programa de uma cia parceira de aliança (Star Alliance, Oneworld e Skyteam) que opera o vôo, normalmente, são agraciados com uma franquia de bagagens ampliada.

Transporte de animais
O transporte de animais é possível desde que sejam atendidas as seguintes exigências: fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto do departamento de defesa animal, embalagem de transporte adequada ao tipo e tamanho do animal, solicitação de reserva de 48 horas e receita do veterinário, indicando a quantidade de tranqüilizante ministrada ao animal quando o transporte for na cabine dos passageiros.

Alfândega
O turista procedente do exterior, que ingressar no país via aérea, está isento de impostos referentes a roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e finalidade da viagem; livros e objetos até o limite de US$ 500 (quinhentos dólares americanos) por pessoa, ou equivalente em outra moeda.

Danificação, extravio ou violação
Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea será responsabilizada e deverá pagar indenização ou reparo da bagagem.

Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório em três vias, com descrição do volume e conteúdo. A empresa tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

Itens transportados gratuitamente
Bolsa de mão, maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. Porém, essa norma não se aplica a crianças (que pagam 10% da tarifa).

Excesso
Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos regionais, a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

Franquia
Com destino aos EUA, Europa e África do Sul, o passageiro tem direito de levar dois volumes de até 32kg cada, com no máximo 158cm como soma de altura, largura e comprimento em todas as classes.

Para os demais destinos, pode-se levar um volume com 20kg na classe econômica e 30kg na primeira classe ou classe executiva. Em vôos regionais, o limite é de 10kg em aviões com até 20 assentos. Crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo.

Despacho
VOOS NACIONAIS
No caso do passageiro efetuar uma conexão em um ponto intermediário, entre a origem e o destino, tendo que trocar de aeronave e esta for de uma congênere (outra companhia aérea), o mesmo deverá retirar sua bagagem e apresentar-se novamente para embarque na Cia. reservada.
VOOS INTERNACIONAIS
Para cada destino e Cia. aérea envolvida há procedimentos distintos com relação ao despacho de bagagem. Portanto, se houver conexões, apenas na hora da apresentação para embarque, deverá ser consultada a possibilidade do despacho ser direto ao destino final. Para embarque com destino aos Estados Unidos será feito um pequeno questionário sobre o conteúdo de sua bagagem.

Identificação
As bagagens devem estar sempre identificadas, tanto na parte externa quanto na interna, com nome, endereço, telefone, inclusive um outro endereço e telefone para contato no destino.

Para facilitar a visualização de sua bagagem na esteira do aeroporto, coloque sinais externos bem visíveis que facilitam seu reconhecimento. Retire imediatamente sua bagagem da esteira, após o desembarque. Na mala de mão, leve sempre uma troca de roupa e um casaco. Confira a voltagem do país de destino e leve adaptadores de aparelhos elétricos.

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