terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR

Quem viaja para o exterior e pretende dirigir deve providenciar junto ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ou às Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) a nova PID (Permissão Internacional para Dirigir).
Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito.
A PID é aceita em mais de cem países (ver relação abaixo), porém não é válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Esclarecemos que o condutor que ainda tiver com a CNH antiga (sem foto), deverá trocar pela nova antes da emissão da PID, pois a foto utilizada na permissão será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação.
A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.

Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria “ACC” (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH.
Caso o condutor tenha que entregar a CNH para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional.

Países que aceitam a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Documentos necessários para solicitação da PID:
- cópia da CNH válida
- requerimento de solicitação de PID preenchido e assinado (modelo abaixo)
- comprovante de pagamento da taxa.


Modelo de Requerimento de Solicitação da PID
Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN-SP ou Diretor da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN do Município de ................

(Qualificação do Condutor)

Nome: ____________________________________________
Endereço: ______________________________ nº _________
Complemento: ________________ Bairro: ________________
Cidade: _____________________ CEP.: _________________
Telefone: ____________________
RG: ______________________ CPF: ____________________
C.N.H. nº do Registro RENACH: _________________________
Validade da C.N.H.: __________________________________
Entrega do Documento: _______________ (Informar: Balcão ou Correios)

Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, solicitar a expedição da PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR – PID, nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.154/06.


Local e data: ___________________________



Assinatura: _____________________________



(Obs.: Juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de pagamento da taxa)

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